sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Descanso semanal remunerado deve ser no domingo, diz CLT

Descanso semanal remunerado deve ser no domingo, diz CLT

Publicado por Administrador 6 julho, 2009 Imprimir
De acordo com o artigo nº 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores devem ter um descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, o qual deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”.
O artigo nº 68 da CLT complementa o anterior, dizendo que o trabalho aos domingos, seja total ou parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho, ou seja, do próprio Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao MTE expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades.
No caso dos comerciários, a Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, autorizou o trabalho aos domingos “nas atividades do comércio em geral”, observando-se a legislação de cada município. Anteriormente a essa lei, a de nº 10.101, de 2000, permitia a atividade aos domingos apenas ao comércio varejista.
Outra alteração da Lei nº 11.603 é que o repouso semanal remunerado do comerciário deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
Dessa forma, a lei garante descanso aos trabalhadores no domingo a cada dois domingos trabalhados e a negociação das condições de trabalho no domingo, como o pagamento de hora-extra, vale-alimentação e vale-transporte, entre outros, por meio de convenção coletiva.
Além disso, as empresas do comércio devem estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente para seus trabalhadores, constando de quadro sujeito à fiscalização.
Já o artigo 2º da Lei nº 10.101, de 2000, diz que o trabalho nas atividades do comércio em geral durante feriados civis e religiosos é permitido, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Além da Lei 11.603, a legislação permite o trabalho aos domingos nas hipóteses previstas no Decreto 27.048/49, como, por exemplo, nos casos de padarias, hotéis e cinemas, entre outras atividades.
Fonte: Site Meu Salário



http://www.sindmecanicos.org.br/site/blog/2009/07/06/descanso-semanal-remunerado-deve-ser-no-domingo-diz-clt-2/

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