sexta-feira, 28 de maio de 2010

Nova lei de licitações de publicidade garante maior transparência e controle na execução de contratos

04/05/2010 06:18 - Portal Brasil


Os procedimentos para seleção de agências de publicidade e controle da execução dos contratos se tornaram mais criteriosos e transparentes com a sanção da lei 12.232, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (30). A lei cria regras próprias e diferenciadas para licitações e contratos de serviços de publicidade prestados a todas as esferas do Poder Público, por agências de propaganda.




Segundo o secretário-executivo da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Ottoni Fernandes, "a partir de agora a metodologia do processo licitatório não permite que as propostas técnicas tenham seus concorrentes identificados para que ninguém seja favorecido ou injustiçado."


Dentre as novas regras destacam-se:


- Adoção obrigatória de licitação dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço", o que garante maior eficiência e qualidade nas contratações.


- Composição da comissão especial de licitação feita por sorteio, em sessão pública, com a escolha de cinco membros entre quinze cadastrados, o que permite a prevalência do princípio da impessoalidade.


- Adoção de uma metodologia para recebimento de propostas técnicas que impeça a prévia identificação dos proponentes, o que enfatiza, mais uma vez, o princípio da impessoalidade.


- A definição precisa dos serviços de publicidade prestados por agências, aliada à proibição de que outras atividades sejam contratadas em conjunto com tais serviços, especialmente as de assessoria de imprensa, comunicação, relações públicas e a realização de eventos festivos. A individualização do objeto dos contratos para a prestação de serviços de publicidade facilita o seu controle.


- A exigência, para fins de contratação, de que as agências de propaganda detenham certificado de qualificação técnica, reduzindo os riscos de seleção de empresas inidôneas.


- A divulgação, em sítio próprio na Internet, de informações sobre a execução dos contratos de serviços de publicidade e dos recursos destinados às despesas com publicidade institucional e de utilidade pública. Essa ação de transparência oferece condições para um controle social mais efetivo sobre os atos do poder público.



http://www.brazil.gov.br/noticias/arquivos/2010/05/04/nova-lei-de-licitacoes-de-publicidade-garante-maior-transparencia-e-controle-na-execucao-de-contratos

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