quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013


Prefeitura de Jequié:Liminar da Justiça determina prazo para pagamento dos salários de dezembro/2012

O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié, Dr. Tibério Magalhães, despachou liminar  à ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Jequié e Região (Sinserv) e Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, através do advogado Antonio Italmar, determinando que a Prefeitura de Jequié faça o pagamento dos salários de dezembro/2012, no prazo de 48 horas, dos servidores municipais,  que integram o Lote 5, representados pelos dois sindicatos.  O prazo determinado pela justiça expira na segunda-feira (18/2) e o valor aproximado das folhas é de R$ 200 mil. Já a APLB/Sindicato, que representa os trabalhadores do setor de Educação, tem reunião agendada com o setor financeiro da prefeitura agendada para o próximo dia 21, quando será tentada uma  definição relativa  ao pagamento da segunda e terceira parcelas, lote 5, de dezembro/2012,   1/3 de férias e a folha de pagamento do mês de fevereiro.

Bento 16 pede a cardeais “verdadeira renovação” da Igreja Católica

Bento 16 falou sobre sua decisão e pediu orações pela Igreja (Gabriel Bouys/AFP)
O papa Bento 16 pediu nesta quinta-feira (14/2) uma verdadeira renovação da Igreja Católica, após uma reunião com o clero no Vaticano. O encontro acontece quatro dias após o pontífice anunciar sua renúncia ao posto. Em discurso durante a reunião com cardeais, ele defendeu que sejam mantidas as metas do Concílio Vaticano 2º e que a renovação da instituição se mantenha. Ao rezar a missa da Quarta-Feira de Cinzas, que abriu a Quaresma, na basílica de São Pedro do Vaticano, o papa destacou a importância do testemunho de fé e da vida cristã de cada um dos seguidores de Cristo para mostrar a verdadeira cara da igreja. O pontífice acrescentou que, no entanto, muitas vezes esse rosto “aparece desfigurado”. “Penso em particular nos atentados contra a unidade da igreja e nas divisões no corpo eclesiástico”, afirmou o papa, que acrescentou que é preciso viver a Quaresma de uma maneira intensa, superando “individualismos e rivalidades”. Bento 16 também disse que Jesus denunciou a “hipocrisia religiosa, o comportamento de que buscam o aplauso e a aprovação do público”. “O verdadeiro discípulo não serve a si mesmo ou ao público, mas ao Senhor, de maneira singela, simples e generosa”.                                         http://www.jequiereporter.com.br/blog/http://www.jequiereporter.com.br/blog/                                                                             

domingo, 11 de novembro de 2012

http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/

Home DicionárioFormulários ÚteisImprensaOutras InformaçõesPontos de Atendimento AutorizadosPagamento anual do seguroPrepare o pedido de indenização Fale Conosco - Informações OficiaisEntregando a documentação de morte


Documentação: dicas indispensáveis

Indenização: dicas indispensáveis

Indenização: dicas indispensáveisEntregando a documentação de invalidez permanente

Entregando a documentação de invalidez permanenteEntregando a documentação de despesas médicas

Entregando a documentação de despesas médicasEntregando a documentação de morte

Entregando a documentação de morteClique aqui para ler os textos desses vídeosDestaques

O blog ‘Viver Seguro no Trânsito’ está de volta!

Motociclistas e motoristas homens – as principais vítimas

Brasil: um acidente a cada 30 segundos; duas indenizações a cada minuto

Afinal, pagar para quê?Administrado pela Seguradora Líder - 2012



http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/

terça-feira, 23 de outubro de 2012

A LEI N° 10.531/08 COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO JURÍDICA DOS
ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
1
ANGELA BOTH BIANCHINI
2
Orientadora: Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros
RESUMO
O Homem vem utilizando os animais, ao longo dos anos, para a satisfação de
suas mais diversas necessidades, como vestuário, alimentação, companhia, guarda,
transporte, etc. Ocorre que esse comportamento precisa evoluir ao passo em que a
sociedade se desenvolve, uma vez que, por questões éticas, a utilização dos
animais meramente como coisas não se justifica. O presente trabalho possui como
foco a análise da Lei nº 10.531/08, conhecida como “Lei das Carroças”, sob a ótica
da proteção jurídica dos animais que tracionam carroças no município de Porto
Alegre. Para tanto, faz-se um breve exame da classificação dos animais, do conceito
de animais, da evolução da proteção dos animais, bem como da proteção jurídica
dos animais no ordenamento jurídico brasileiro. A partir de então, analisa-se os
maus tratos a que estes animais são submetidos e, após essa análise, verificar-se-á
de que forma a Lei das Carroças pode tutelar os animais que são utilizados na
tração dos veículos no município de Porto Alegre.
Palavras-chave
: Animais. Proteção Jurídica. Lei das Carroças. Porto Alegre.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa sobre a análise da Lei nº 10.531/08, conhecida
como Lei das Carroças, sob a ótica da proteção jurídica dos animais que tracionam
as carroças no município de Porto Alegre
. Esta Lei objetiva a extinção dos Veículos
Tracionados por Animais e de Veículos Tracionados por Humanos no município de
Porto Alegre.
Partindo dessa perspectiva, esta monografia estrutura-se em três partes
distintas, que se entrelaçam ao tema principal.
Inicia-se com uma breve análise da classificação dos animais, posteriormente
passa-se à conceituação literal e jurídica destes, o que é fundamental para
chegamos até a questão da ética, que proporcionará uma reflexão acerca da
consideração e do tratamento que o Homem vem dispensando aos animais.
No segundo capítulo, preliminarmente, reflete-se acerca da evolução histórica
da proteção dos animais, para posteriormente seguirmos à análise dos princípios
1
Artigohttp://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2010_2/angela_bianchini.pdf






http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2010_2/angela_bianchini.pdf

Vida de animal de carga é dura

Vida de animal de carga é dura


Segundo as Leis Brasileiras de Proteção aos Animais, o homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los. Em Jequié isso não está acontecendo, é comum encontrar pelas ruas, cavalos e burros que são utilizados em carroças, golpeados com ferimentos em quase toda parte do corpo.

Este blog presenciou uma cena chocante nesta quinta-feira, um cavalo, amarado por uma corda grande, embaraçado nas pernas do bicho, em um terreno próximo ao aglomerado de casas Brasil Novo. O animal estava com do dorso cheio de ferida. Provavelmente, este animal foi explorado por algum dono de carroça.
Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Este blog tem interesse, de saber quem em Jequié pode sair na defesa desses animais, se existe algum órgão de proteção para que esse tipo de violência não ocorra.
http://zeniltonmeira.blogspot.com.br/2008_08_01_archive.html

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

http://www.jequiereporter.com.br/blog/page/3

Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de Jequié


Postado por: Wilson Novaes
Em: 18 de outubro de 2012
As 16:56



Prefeito Luiz Amaral

O prefeito de Jequié Luiz Carlos Souza Amaral terá R$ 8.435.872,87 de seus bens indisponibilizados por decisão liminar da Justiça, que atendeu pedido do Ministério Público formulado em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto. O valor, acrescido de juros e correção monetária, corresponde ao total do dano provocado ao erário após sucessivas aquisições diretas de serviço com indevida licença de licitação no ano de 2009, durante a gestão do atual prefeito. Para que se cumpra a decisão, a Justiça determinou o bloqueio direto dos valores pelo Banco Central e também a prestação de informação por parte dos cartórios a respeito dos bens de propriedade do réu, bloqueando a venda e quaisquer outras formas de transferência ou oneração de imóveis de sua propriedade.



O mau uso do dinheiro público foi apurado pelo MP através de processo aberto após o Tribunal de Contas ter verificado, durante o exercício de 2009, a aquisição de bens e serviços por parte da prefeitura sem o devido procedimento licitatório, bem como o fracionamento irregular de despesas. A maior parte dos contratos irregulares cuidava do preparo e fornecimento de merenda escolar, aluguel de equipamentos, reformas escolares, locação de veículos, construção de casas populares e serviços diversos na área de informática. “Embora os serviços tenham natureza técnica, eles são triviais à administração do município, não se enquadrando portanto em hipótese de dispensa de licitação”, destacou o promotor de Justiça Marcos Peixoto.



Com relação às aquisições fracionadas de serviço, o Tribunal de Contas dos Municípios e o MP apuraram, através da análise de documentos, que, em 2009, “com o objetivo de dissimular despesas altas em despesas de menor valor”, o prefeito efetuou 30 diferentes contratos de locação de veículos em um período de quatro meses. Por terem se dado de forma repetida e em período muito curto, elas “se revelam como parcelas de um mesmo contrato maior”, ressaltou o promotor. Intimado, o prefeito terá 15 dias para apresentar resposta à Justiça. (Fonte Site ASCOM//MPE)



http://www.jequiereporter.com.br/blog/page/3

terça-feira, 16 de outubro de 2012

http://menudailha.blogspot.com.br/2012/10/nova-lei-para-os-carroceiros-em-sao.html

Nova Lei para os carroceiros em São Luís
Entra em vigor a nova Lei para os profissionais carroceiros em São Luís do Maranhão.
A Lei foi elaborada para trazer mais limpeza nas ruas e avenidas da Capital. Todos nós sabemos que não era tão difícil encontrar montes e mais montes de fezes de jumentos nos bairros.
Os carroceiros que já tinham de cumprir uma determinada jornada de trabalho, e terem os seus veículos emplacados e carteira de habilitação Z. Irão ainda ter de circular dentro de São Luís com duas carroças puxadas por um jumento apenas; sendo que uma continua funcionando para entrega de materiais de construção, mudanças, e etc. e a outra carroça, servirá unicamente para carregar as fezes no animal, caso ele venha defecar durante o trabalho em via publica.

Carroceiros protestaram contra a medida, interditando a entrada de São Luís  com parede de 2 metros de altura de fezes de jumento.
Caso o carroceiro seja autuado em flagrante por descumprimento da nova Lei, terá a sua carroça apreendida juntamente com o animal, e no caso de não ajuntar as fezes mesmo já estando com o segundo veiculo adaptado, pagará multa de R$:50,00 reais, mais R$:110,00 reais por quilo de fezes, e perderá 9 pontos na carteira de habilitação Z.