quinta-feira, 4 de março de 2010

04.03.2010. Cadê a "ficha criminal" dos candidatos?

Equipe VIVAcidade

Sorocaba - Aprovada esta semana, uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obriga candidatos a cargos eletivos a apresentarem suas respectivas fichas criminais quando forem registrados junto ao mencionado órgão.

Os eleitores poderão, através do site do TSE, consultar e até imprimir a situação criminal do candidatos antes de votar.

Os candidatos que não apresentarem junto ao TSE a certidão criminal no registro da candidatura, mesmo que limpa, não poderão concorrer nas próximas eleições.

Mas, de acordo com matéria do Jornal Correio Braziliense, a norma só obriga políticos a apresentarem, no registro da candidatura, certidões criminais do próprio domicílio expedidos pela Justiça Federal e pela Estadual. Isso porque não existe um sistema integrado do Poder Judiciário, que inclua todos os municípios e estados.

Por exemplo: se um candidato tiver cometido um homicídio em uma cidade vizinha à do seu domicílio, mesmo que a Justiça já tenha proferido uma decisão final, essa informação não estará no certificado. De acordo com os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Minas Gerais, a certidão criminal apresenta ações de apenas uma comarca.

Comentários do VIVAcidade

1 - A exigência do TSE para com os candidatos é uma grave denúncia de que muitos políticos estão envolvidos em crimes. Mesmo sendo um órgão da Justiça, é contraditório o fato de o mesmo permitir que pessoas com ficha suja se candidatem.

2 - Como um órgão da Justiça consegue admitir a candidatura de uma pessoa que tem vários crimes em sua ficha? O simples fato de o candidato ter cometido crimes já não bastaria para que o mesmo fosse impugnado do processo eleitoral? Então o candidato pode ser um assaltante de banco que não tem problema?

3 - Concordando com o Correio Braziliense, para que a medida fosse eficaz, deveria obrigar candidatos a informarem todas as ocorrências nas quais são citados, o que inclui processos ainda em tramitação em todos os municípios e estados.

4 - O TSE não assume a responsabilidade perante a ineficiência do sistema e justifica ao Jornal Correio Braziliense a sua incompetência ao afirmar que os juízes eleitorais não dispõem de mecanismos para acompanhar as fichas criminais de todos os candidatos, afirmando ainda que os Tribunais Regionais Eleitorais também não teriam como operacionalizar esse sistema pela falta de informações. O TSE não foi feliz nesta justificativa, fazendo o órgão admitir que, por enquanto, não tem estrutura e nem compentência e, talvez, nem interesse para fiscalizar os crimes políticos e eleitorais pelo Brasil. Sabe-se que com as novas tecnologias, como a Internet, tudo isso poderia ser agilizado.

5 - O principal crime cometido com freqüência entre os políticos é o da Improbidade Administrativa. Lamentavelmente, para esta modalidade, não será exigida a apresentação dos processos. Caso contrário, grande parte dos políticos corruptos estariam fora do esquema eleitoreiro do Brasil. Não seria ótimo?

6 - Os crimes especificados pelo TSE são mais aplicáveis no Nordeste onde ainda hoje políticos matam ou perseguem seus inimigos. Aliás, alguns acusados de crimes graves circulam até hoje de terno e gravata pelo Congresso Nacional.

7 - O Projeto de Lei "Ficha Limpa", apoiado em Sorocaba pelo VIVAcidade e que está em tramitação no Congresso Nacional, trata exatamente sobre a legitimidade de uma pessoa poder se candidatar tendo alguma denúncia sobre algo que supostamente fez de errado ou algum crime e que esteja respondendo na Justiça. Geralmente, os crimes políticos envolvem corrupção ativa, formação de quadrilha e improbidade administrativa. Pelo excelente projeto, nenhuma pessoa com processos em qualquer estância nestas modalidades criminais poderá se candidatar.

Por Luís Renato Cruz, especial para o VIVAcidade.

(*) Equipe VIVAcidade - 04.03.2010



http://www.vivacidade.com.br/cidade_textos_interno.php?id_cidade=2856

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